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Como funciona o sistema de pontos na CNH

CNH

Agenda 16/08/2018 às 11:42

Os motoristas têm dúvidas a respeito de como funciona o sistema de pontos na CNH. O condutor que tiver um acúmulo de pontos na carteira pode ter o direito de dirigir suspenso. Portanto, para entender como são estas questões de pontos...

Os motoristas têm dúvidas a respeito de como funciona o sistema de pontos na CNH. O condutor que tiver um acúmulo de pontos na carteira pode ter o direito de dirigir suspenso. Portanto, para entender como são estas questões de pontos, preparamos o artigo a seguir. Abaixo, veja mais a respeito do assunto.

Sistema de pontos na CNH

No Brasil, as multas de trânsito são definidas como leve, média, grave ou gravíssima. Conforme a infração, é possível saber qual é o valor da multa e a quantidade de pontos adicionados à sua CNH.

O número máximo permitido é de 19 pontos em 12 meses, pois, ao alcançar 20 pontos na carteira de habilitação, seu documento pode ser suspenso.

Art. 261, § 5º. O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.

Inclusive, o condutor que utiliza a Permissão Para Dirigir (PPD) precisa ter cuidado. Para ter a sua CNH definitiva, é preciso não ter cometido uma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infração média.

Toda a pontuação fica acumulada no prazo de 1 ano, ou seja, sua validade é de 12 meses conforme data de infração.  Ao completar esse período, os pontos expiram.

Categoria das multas

As multas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas. Cada uma possui uma pontuação e valor específicos. A penalidade varia conforme previsto no Código de Trânsito.

De acordo com a infração cometida, o condutor pode ter a adição de pontos na carteira, multas ou até mesmo a suspensão e cassação do direito de dirigir.

A pontuação e o valor da multa de cada tipo de infração estão expressos no artigo 259 do CTB. Para saber mais, veja a seguir.

Tipo de infração: Leve - 3 pontos – R$ 88,38.

Infrações: estacionar o veículo nos acostamentos (art. 181, VII); parar o veículo na faixa de pedestres (art. 182, VI); usar buzina em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN (art. 227, V).

Tipo de infração: Média - 4 pontos – R$ 130,16.

Infrações: atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (art. 172); parar o veículo na contração da direção (art. 182, IX); não mudar de pista com antecedência para dobrar (art. 197).

Tipo de infração: Grave - 5 pontos – R$ 195,23.

Infrações: estacionar o veículo em fila dupla (art. 181, XI); deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia (art. 214, IV); conduzir pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo (art. 235).

Tipo de infração: Gravíssima - 7 pontos – R$ 295,47.

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Infrações: fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação (art. 242); bloquear a via com veículo (art. 253); dirigir veículo com a CNH cassada ou suspensa (art. 162, II).

Consulta dos pontos da CNH

É possível conferir a quantidade de pontos na CNH através da consulta ao DETRAN em que a sua CNH foi registrada. Confira, a seguir, como fazer a consulta de pontos da CNH.

Como é feita a distribuição dos pontos

Ao cometer uma infração, como a de excesso de velocidade, em que o radar registra o fato e não há abordagem, a penalidade e a pontuação são encaminhadas ao proprietário do veículo.

Caso o proprietário não seja o responsável, é preciso informar o condutor. No documento de Notificação de Autuação por Infração, existe um espaço para “Identificação do Condutor Infrator”.

O usuário precisa seguir o prazo para apontamento e informar o número do CPF e a CNH do responsável. Juntamente, é preciso ter o Formulário de Identificação do Condutor, cópias legíveis da CNH do condutor e documento de identificação.

Ainda é preciso ter um representante legal ou uma procuração se necessário. Para conclusão, ambos precisam assinar o formulário.

O condutor pode recorrer?

Ao receber a infração, o condutor poderá se defender através da Defesa Prévia. Se não houver deferimento, pode apresentar recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).

Se não for aceita outra alternativa, é preciso recorrer à segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

O motorista pode recorrer da multa, mas é necessário justificar com embasamento em lei e ter provas. É válido o uso de fotos e também o depoimento de testemunhas.

Durante o tempo em que ele é julgado, os pontos ficam suspensos e não são registrados na CNH.

O mais indicado é dirigir com cautela e sempre de acordo com o Código de Trânsito para evitar multas. Com cuidado, não vai ser necessário se preocupar com estes fatores. Em todo caso, é sempre bom estar em alerta e fazer a consulta dos pontos na CNH.  Além disso, ter conhecimento dos seus direitos facilita e evita dor de cabeça.

Caso você tenha alguma dúvida ou deseje ter mais informações a respeito do tema, consulte o blog do Doutor Multas https://doutormultas.com.br.

Para mais informações, contate:

– E-mail - doutormultas@doutormultas.com.br

– Telefone - 0800 6021 543

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

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