Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Desemprego e o Financiamento de Veículos e Imóveis em atraso

Agenda 31/08/2018 às 17:42

São alarmantes as informações disponíveis em relação ao desemprego e consumidores com financiamento de veículos e imóveis em atraso no Brasil.

São alarmantes as informações disponíveis em relação ao desemprego e consumidores com financiamento de veículos e imóveis em atraso. Recentemente, foi veiculado nos principais sites de notícias do Brasil, que segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 13 milhões de brasileiros estão desempregados.

Ocorre, que incentivados por forte investimento em marketing e propaganda por parte dos bancos e financeiras, milhões desses brasileiros realizaram financiamentos de veículos e imóveis.

Nesta direção, segundo a Serasa Experian, o número de consumidores inadimplentes no país chegou a 61,8 milhões em junho deste ano, tratando-se, da quinta alta mensal seguida, e do maior patamar desde o início da pesquisa, em 2016.

Inadimplentes no Brasil

Em milhões

Desemprego X Financiamento de Veículos e Imóveis

Ainda segundo a pesquisa, alguns estados do Norte como Roraima, Amapá e Amazonas apresentam uma maior taxa de inadimplência, que ultrapassa os 50% da população adulta, enquanto que os consumidores que moram no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraíba não chegam aos 35%.

Na análise por produtos, apesar de as dívidas atrasadas com bancos e cartões de crédito terem o maior peso, os problemas com financiamento de veículos e imóveis aumentou.

Assim, nos casos de desemprego e financiamento de veículos e imóveis em atraso, é imperioso que os consumidores saibam que: não são apenas deveres que os mesmos possuem, os mesmos também possuem direitos que podem estar sendo violados.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Sem modéstia nenhuma, a principal problemática enfrentada pelos consumidores que estejam com financiamentos em atraso, é a cobrança de honorários de advogados, taxas, multas e juros abusivos, ainda na esfera administrativa da cobrança da dívida, onde por sinal, na grande maioria, não tem respaldo contratual.

Popularmente, acredita-se que após 03 parcelas do financiamento em atraso, o bem poderá ser retomado pelos bancos e financeiras, mas em verdade, após 01 única parcela em atraso, este direito já assiste aos credores (bancos e financeiras), que podem iniciar com processos de busca e apreensão de veículos e/ou de execução de contratos.

Conclusão

São inúmeras as possíveis irregularidades cometidas por parte dos bancos e financeiras nos contratos de financiamento de veículos e imóveis, assim, todos os consumidores que estejam passando por estes problemas podem se beneficiar de algumas possibilidades como: evitar que os veículos e/ou imóveis sejam levados à leilão, recuperar os veículos indevidamente apreendidos, recuperar valores cobrados indevidamente ao longo das prestações pagas, serem ressarcidos por eventuais danos sofridos, como: danos materiais, dados morais, suspender ações de busca e apreensão de veículos, etc.

Por fim, não importa se o consumidor desempregado com financiamento de veículo e/ou imóvel em atraso esteja no Acre, Rio Branco, Alagoas, Maceió, Amapá, Macapá, Amazonas, Manaus, Bahia, Salvador, Ceará, Fortaleza, Distrito Federal, Brasília, Espírito Santo, Vitória, Goiás, Goiânia, Maranhão, São Luís, Mato Grosso, Cuiabá, Mato Grosso do Sul, Campo Grande, Minas Gerais, Belo Horizonte, Pará, Belém, Paraíba, João Pessoa, Paraná, Curitiba, Pernambuco, Recife, Piauí, Teresina, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Natal, Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Rondônia, Porto Velho, Roraima, Boa Vista, Santa Catarina, Florianópolis, São Paulo, São Paulo, Sergipe, Aracaju, Tocantins ou Palmas, pois, através do Direito é possível evitar uma série de abusos cometidos por bancos e financeiras neste momento.

Fonte: Advogados - Advluz.com | Acesso em 31/08/2018 as 17:38
http://www.advluz.com/2018/08/desemprego-x-financiamento.html>

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!