Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Cármen Lúcia suspende decisões que determinaram ação de policiais em universidade

Agenda 27/10/2018 às 15:18

A decisão foi tomada em uma decisão apresentada pela Procuradora Geral da república, raquel Dodge, na noite da última sexta-feira.

Neste sábado, 27 de outubro, véspera de segundo turno das eleições 2018, a ministra Carmén Lúcia suspendeu não só as decisões que determinavam ações de policias nas universidades. Suspendeu também os efeitos das ações que determinaram o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas e debates ou manifestações de professores e alunos universitários. 

A decisão foi tomada em uma decisão apresentada pela Procuradora Geral da república, raquel Dodge, na noite da última sexta-feira. 

 ''(...)A autonomia é o espaço de discricionariedade deixado constitucionalmente à atuação normativa infralegal de cada universidade para o excelente desempenho de suas funções constitucionais. Reitere-se: universidades são espaços de liberdade e de libertação pessoal e política. Seu título indica a pluralidade e o respeito às diferenças, às divergências para se formarem consensos, legítimos apenas quando decorrentes de manifestações livres. Discordâncias são próprias das liberdades individuais. As pessoas divergem, não se tornam por isso inimigas. As pessoas criticam. Não se tornam por isso não gratas. Democracia não é unanimidade.(...)'' Escreveu a ministra Carmem Lúcia. 

O documento completo você encontra no link abaixo 

 https://www.conjur.com.br/dl/carmen-lucia-suspende-ofensiva.pdf

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!