O presidente Michel Temer sancionou a lei que estabelece a contagem de prazos em dias úteis no âmbito dos Juizados Especiais.
A Lei nº 13.728, de 31 de outubro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União na edição de nº 211, de 01/11/2018, incluiu o artigo 12-A na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Desde a entrada em vigor do Novo CPC, que estabeleceu a contagem dos prazos em dias úteis, existia uma dúvida no mundo jurídico se o artigo 219era aplicado aos Juizados Especiais.
O FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais) defendeu a inaplicabilidade da contagem em dia útil para o Juizado Especial por meio do Enunciado 165, segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua".
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, manifestou apoio ao enunciado por entender "que a adoção da nova regra de contagem de prazos prevista no novo CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos Juizados Especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade"
Em sentido oposto, o Conselho da Justiça Federal alterou o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais, através da Resolução CJF-RES-2016/00393, para incluir o § 2º no artigo 31, dispondo que "Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis".
Diante da indefinição com relação a forma de contagem dos prazos, o que causava grande insegurança jurídica, coube ao legislador alterar a lei do Juizado Especial para estabelecer expressamente a forma de contagem dos prazos em dias úteis.
Não temos dúvida que a entrada em vigor da lei que estabelece a contagem de prazos em dias úteis no âmbito dos Juizados Especiais representa uma conquista para toda advocacia, além de trazer mais segurança jurídica para o mundo jurídico.
E vocês, o que acharam da nova lei?