Tanto se tem falado da morte da cadela no supermercado Carrefour que fica a dúvida a respeito deste tema, maltratar animais é crime, bem não deixa de ser crime aplicado o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605 de 1998, que é bem claro quando estatiza: “É considerado crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.” Mas por ter uma pena baixa, que vai de 3 meses a 1 ano e multa neste caso acrescida de um sexto a um terço porque houve a morte do animal. Contudo, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo (pena menor de dois anos), seguirá o procedimento do Juizado Especial Criminal (JECRIM – Lei 9099/95), onde o Ministério Público deverá propor uma transação penal ao(s) réu(s)..
Mesmo com a grande comoção que a notícia gerou pedindo a prisão do segurança, muitos até falaram que o segurança merecia ter o mesmo fim da cadela, no entanto, deve-se ressaltar que no ordenamento jurídico a autotutela é vedada. Por mais que as pessoas tenham sede (justificada) de justiça, somente o Estado detém o poder punitivo, o conceito de justiça mistura-se com o de vingança e o que deve ser buscado é a JUSTIÇA.