Cartão de Ponto é válido mesmo sem a assinatura do empregado

16/01/2019 às 18:49
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"A exigência de assinatura do empregado no cartão de ponto não tem previsão legal, motivo pelo qual não pode ser invalidado como meio de prova". Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Inicialmente, no recurso de revista, processo RR - 302-72.2010.5.01.0051 ficou decidido pelo relator ministro Walmir da Costa que " a ausência de assinatura nos cartões de ponto não justifica sua invalidação nem autoriza a inversão do ônus da prova."

Nesse sentido, é válido os cartões de ponto juntados aos autos do processo sem assinatura.

Importante destacar que a decisão foi unânime e que a jurisprudência é firme nesse entendimento, sendo assim, o relator destacou ainda nesse processo que a apresentação dos controles de frequência pelo empregador gera presunção de veracidade da jornada ali registrada, conforme prevê Súmula 338, itens I e II, do TST, e segundo o ministro caberia ao empregado comprovar a falta de fidedignidade do horário registrado, o que deve ser aferido no caso em análise. 

Por derradeiro, destaca-se que a decisão foi unânime no sentido de declarar a validade dos cartões de ponto que foram juntados aos autos sem assinatura.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho.

PROCESSO:RR-302-72.2010.5.01.0051

Fonte: http://www.direitonet.com.br

Sobre o autor
WESLEY CARRARA

Atuação na área cível, criminal, família, previdenciária, juízados especiais e Administração Pública (Municípios). Especialista em Direito Previdenciário e especializando em Ciências Criminais.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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