A Terceita Turma do STJ entendeu por manter a decisão do TJSP que as complicações decorrentes de gravidez, parto, aborto, pertubações e intoxicações alimentares, intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos constituem eventos imprevisíveis, fortuitos e inserem-se na modalidade de acidente pessoal. Assim, considerou nulas cláusulas de exclusão de cobertura do seguro de acidentes pessoais ofertado pela companhia.
É ABUSIVA A EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA EM COMPLICAÇÕES DE GRAVIDEZ E TRATAMENTOS MÉDICOS
A Terceita Turma do STJ entendeu por manter a decisão do TJSP que as complicações decorrentes de gravidez, parto, aborto, pertubações e intoxicações alimentares, intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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