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Suspenso Leilão Extrajudicial de Imóvel Residencial

Agenda 13/02/2019 às 09:54

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, concedeu vitória ao Escritório Rocha Advogados, representado por seu sócio Dr. Rafael Bispo da Rocha em ação que buscava suspensão de leilão extrajudicial, onde seu cliente estava prestes...

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, concedeu vitória ao Escritório Rocha Advogados, representado por seu sócio Dr. Rafael Bispo da Rocha em ação que buscava suspensão de leilão extrajudicial, onde seu cliente estava prestes a perder seu imóvel para a construtora ré.✔

❎Em sede de primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido de urgência alegando que havia ausência de provas da irregularidade na intimação do autor para efetuar o pagamento das parcelas vencidas e vincendas do contrato, alegando que o procedimento é público.⚠

⭕Foi interposto Agravo, onde foi reconhecido pelo Desembargador responsável LEOBINO VALENTE CHAVES os elementos comprovatórios para a tutela de urgência no referido caso, uma vez que houve sim irregularidade na notificação e no procedimento expropriatório, quais sejam a ausência de planilha evolutiva da dívida, bem como os dados acerca da atualização monetária e demais correções e ainda, ausência de informação sobre o dia, horário e local da realização do leilão extrajudicial.〽

⚠”Insurgem contra a decisão acima transcrita, uma vez que houve irregularidade na notificação e no procedimento expropriatório, quais sejam, a ausência de planilha evolutiva da dívida, bem como dos dados acerca da atualização monetária, e demais correções, e, ainda, ausência de informação sobre o dia, horário e local da realização
do leilão extrajudicial. Dizem que no ato da cobrança extrajudicial a agravada exigia o pagamento de honorários advocatícios, reputando tal prática ilegal e abusiva.✅

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Debatem sobre a incerteza do título e da cobrança superior ao devido, estando presentes na dívida encargos ilegais, tal como capitalização de juros, o que descaracteriza a mora. Discorrem sobre o direito de purgar a mora após a consolidação da propriedade, o que torna nulo o leilão. Pugnam seja concedida a tutela de urgência para que “Declare a suspensão/nulidade da pretensão da consolidação da propriedade pela requerida mediante expedição de ofício ao cartório de registro de imóvel ou ⏸

(…)

Isto posto, DECIDO.

Sabe-se que a concessão de efeito suspensivo ao ato agravado ou a tutela antecipada recursal pressupõe, em linhas gerais, a conjugação dos requisitos elencados nos artigos 995 e 1.019, ambos do Código de Processo Civil, consubstanciados na relevância da fundamentação e na possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação. Da análise circunstanciada dos autos, numa cognição sumária própria desse estágio procedimental, verifica-se a presença dos requisitos descritos, sendo, pois, de prudente alvitre, que se suspenda os efeitos da decisão impugnada até que se julgue o mérito do Agravo, evitando-se, com isso, um mal maior, o prosseguimento do processo expropriatório extrajudicial na pendência de julgamento de eventuais irregularidades em seu trâmite.

➡Defiro, assim, a antecipação de tutela, tão somente para suspensão dos atos expropriatórios até o julgamento deste recurso.✅
➡Rafael Rocha – Advogado Criminalista

Sobre o autor
Rafael Rocha

Dr. Rafael Rocha (Currículo): O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas: Bacharel em Direito pelo INESC/MG Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades que faço parte: Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Membro da OAB/GO Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Cursos de formação complementar: Realizou o curso EMPRETEC, um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil. Sócio fundador do Escritório Rocha Advogados. Professor Universitário nas áreas de Direito Empresarial, Direito Penal e Processo Penal. Professor de cursos preparatórios, pós graduações, palestrante. Possui curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia). Realizou curso de aprofundamento em Direito Eleitoral de 180 hs pela ENA (Escola Nacional de Advocacia). É Life e professional Coach e Busines Executive Coach pela Academia Internacional de Coach. Fundador do Escritório Rocha Advogadose do Radar Legal. Participou do projeto amigos da Escola como Professor de Xadrez. Desenvolve programas na área social para incluir os menos favorecidos em cursos profissionalizantes. Um Pouco da história: O Dr. Rafael Rocha é advogado militante que arduamente desenvolve um brilhante trabalho na defesa do interesse de seus clientes. Rapidez, agilidade, e profissionalismo são as diretrizes que regem a atuação desse advogado que busca com intrepidez o melhor resultado para aqueles que contratam os seus serviços. Advogado criminalista destacado na Capital Goiana e no Centro Oeste, já reconhecido pelas vitórias que tem conquistado na seara do Direito Penal. Nascido na Cidade de Anicuns-GO, onde passou sua infância e adolescência, hoje reside e atua em Goiânia, advoga em diversos estados da federação, com clientes até em outros países. O diferencial do seu trabalho é a aplicação da Excelência em tudo o que faz, primando sempre pela vitória de suas causas. O Dr. Rafael Rocha está à disposição para conhecer e atuar com brilhantismo em sua causa.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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