O STJ deu provimento ao recurso especial determinando a correção monetária a partir da data do evento danoso e inverteu o ônus de sucumbência fixada no grau de origem.
Os honorários de origem fixou os honorários de acordo com o §2° do art. 85 CPC. O escritório então opôs embargos de declaração no Recuso Especial para majorar os honorários respeitando o art. 85, §8° para evitar o valor irrisório.
O STJ entendeu por dar provimento ao EDcl no Recurso Especial n° 1.760.620/SE para condenar a parte contrária ao pagamento dos honorários que fixou em R$5.000,00, conforme o §8°.
Decisão proferida em processo do escritório no STJ no dia 01/03/2019 (EDcl no Recurso Especial n° 1.760.620)
01/03/2019 às 17:30
Decisão proferida em processo do escritório no STJ no dia 01/03/2019 (EDcl no Recurso Especial n° 1.760.620)
Bruno Fuga
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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