A partir de agora os bancos deverão obrigatoriamente monitorar as contas bancárias bloqueadas durante todo o dia até o horário limite para realização de TED ou até a satisfação integral do bloqueio.
O comitê do BANCEJUD, que é coordenado pelo CNJ(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA) ajustou o monitoramento de contas bloqueadas e aprovou a nova redação para o parágrafo 4º do artigo 13 do regulamento do BacenJud versão 2.0, que regulamenta as ordens judiciais e bloqueios de valores via bancejud.
Nova redação:
§ 4º Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária a complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações de débito (bloqueio intraday), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.).
Compõe o Comitê Gestor do Bacenjud, o CNJ, Banco Central, Federação Brasileira de Bancos (Febraban), representante das instituições financeiras, e a B3 (bolsa de valores).
Antes, muitas ordens de bloqueio acabam frustradas por que o monitoramento não era obrigatório, facilitando que o devedor efetuasse saques mesmo que a conta estivesse bloqueada.
Com isso se espera que haja uma maior efetividade nas ações judiciais que buscam recebimento de crédito.