A Lei 8.009/90 trata da impenhorabilidade do bem de família. Ocorre que em seu art. 3°, inciso VII, traz a possibilidade da penhora do único imóvel do fiador em contrato de locação residencial.
A Lei 8.009/90 trata da impenhorabilidade do bem de família. Ocorre que em seu art. 3°, inciso VII, traz a possibilidade da penhora do único imóvel do fiador em contrato de locação residencial.
Porém, nos casos de contrato de locação comercial, essa regra não é aplicada segundo STF, RE 605.709, DJe 19.02.2019. Entenderam que se na garantia prestada em contrato de locação residencial é possível contrapor o direito à moradia de fiadores ao igualmente relevante direito à moradia de locatários, como apontado nos precedentes deste Supremo Tribunal Federal, o mesmo não se verifica na hipótese de fiança em contrato de locação de imóvel comercial.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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