Escritório consegue importante decisão (importante tanto para efeitos práticos quanto acadêmicos).
STF Rcl 33.349 PR
Assunto: força do precedente, transcendência dos motivos determinantes, recurso especial e recurso extraordinário, retratação. Contratados para advogar após decisão em recurso de apelação, o escritório fez embargos de declaração para efeitos de prequestionamento (decisão do TJ/RS) e questionando precedente com transcendência dos motivos determinantes em ADI 1.721/DF.
Não tendo êxito nos efeitos modificativos, interpusemos RE e REsp. Protocolamos também reclamação per saltum no STF questionando o precedente do STF em ADI.
O presidente do TJ/PR em análise da admissibilidade do RE e REsp determinou a intimação da relatora, para manifestar sobre ADI do STF; Celso do Mello no STF determinou no mesmo dia intimação em Rcl da relatora para manifestar antes da análise da Rcl.
Relatora diante dos dois pedidos determina vista dos autos novamente e pede novo julgamento, afirmando que iria analisar fundamentos da ADI 1.721/DF.
Entendemos que neste caso o foco foi a "força do precedente" e motivos determinantes da ADI (927 do CPC). Assunto de grande importância.