Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A dissolução parcial de sociedade realizada extrajudicialmente.

Agenda 07/05/2019 às 09:46

Com a quebra da affectio societatis, que é o laço que mantem a sociedade empresária ativa e em funcionamento, haverá o interesse das partes em procurar um dos meios de realizar a dissolução da sociedade.

Com a quebra da affectio societatis, que é o laço que mantem a sociedade empresária ativa e em funcionamento, haverá o interesse das partes em procurar um dos meios de realizar a dissolução da sociedade. Devido ao nosso ordenamento jurídico prever meios que priorizam a preservação da sociedade empresária, há previsão legal no Código Civil que estabelece a Resolução Parcial da Sociedade em Relação a um Sócio, art. 1028 e seguintes do Código Civil. Há a possibilidade, inclusive, de se realizar a Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio mediante contrato particular entre os sócios, do qual estabelecerá, dentre outras disposições, a distribuição das quotas societárias, nova composição, valores recebidos pelos sócios que permanecem e também os valores recebidos para os sócios retirantes. Além do mais, poderá ser estabelecido em consenso a disposição dos bens corpóreos e incorpóreos da sociedade empresária. A possibilidade de realização de contrato particular evita a judicialização da resolução da sociedade, sendo primordial o consenso das partes acerca dos mais diversos aspectos.

Texto por: Diogo Fuga

Sobre o autor
Bruno Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!