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MEI, Empresário individual e EIRELI, qual melhor opção para o seu negócio?

Agenda 08/05/2019 às 09:16

No caso do microempresário individual (MEI), o mesmo não poderá ter sócios, poderá ter apenas um funcionário e poderá ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil reais.

No caso do microempresário individual (MEI), o mesmo não poderá ter sócios, poderá ter apenas um funcionário e poderá ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil reais. Pagará a título de tributo o valor aproximado de R$ 50 reais, dependendo da atividade pretendida.

Em sendo Empresário Individual, seu faturamento anual poderá chegar a R$ 360 mil reais se ME (Microempresa) ou até R$ 4,8 milhões anuais em sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

No caso da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), como o próprio nome sugere, a responsabilidade do Sócio está limitada ao capital social da empresa em caso de dívidas da mesma. O seu faturamento é ilimitado, podendo se enquadrar no Simples Nacional em caso de ME ou EPP ou até mesmo sair do Simples Nacional em caso de extrapolar o limite previsto, não havendo limitação.

O Formato Jurídico, Porte da Empresa e o Regime Tributário, sendo bem escolhido pelo Empresário, o mesmo não terá problemas com o Fisco caso pague menos impostos do que deveria e, em certos casos, com a escolha correta, poderá obter certa economia no pagamento dos impostos.

Texto por: Diogo Fuga

Sobre o autor
Bruno Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br

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