Pessoas que saem de viajem, seja a trabalho ou de férias, podem pedir a suspensão temporária de serviços como TV por assinatura, internet banda larga e telefonia fixa, sem que lhe seja feita a cobrança de qualquer tarifa.
Pessoas que saem de viajem, seja a trabalho ou de férias, podem pedir a suspensão temporária de serviços como TV por assinatura, internet banda larga e telefonia fixa, sem que lhe seja feita a cobrança de qualquer tarifa. A prestadora de serviços deve desconsiderar o período em que o serviço ficou suspenso quando for emitir fatura de cobrança.
Essa suspensão nos serviços deu-se graças à resolução 477/2007 da Anatel, que disciplina o assunto em seu art. 34. Ela consiste na possibilidade de o consumidor, que esteja com os pagamentos em dia, requerê-la por um período de 30 a 120 dias, podendo ser feito uma vez a cada 12 meses.
Vale destacar que não há taxas para desligar, como também para reativar os serviços de telefonia fixa ou TV por assinatura. Ademais, ao solicitar o cancelamento, é aconselhável agendar a data de quando o serviço deve ser restabelecido, para evitar eventuais problemas no retorno.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
Informações sobre o texto
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo
conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi