Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

CONSUMIDOR EQUIPARADO DE ACORDO COM O CDC

Agenda 23/05/2019 às 09:38

O CDC em seu art. 17 prevê a figura do consumidor por equiparação, protegendo as vítimas de acidentes derivados do fato do produto ou do serviço.

O CDC em seu art. 17 prevê a figura do consumidor por equiparação, protegendo as vítimas de acidentes derivados do fato do produto ou do serviço, ou seja, o sujeito não precisa necessariamente ser parte contratante, pode ser um terceiro vitimado pela por essa relação. 

A Quarta Turma do STJ no AREsp 1.076.833 entendeu que  mesmo sem participar diretamente da relação de consumo, sofrem as consequências do dano, tendo sua segurança física e psíquica colocada em risco.

Também é entendimento da Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.574.784 que a responsabilidade de todos os integrantes da cadeia de fornecimento é objetiva e solidária, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 20 e 25 do CDC”, sendo “impossível afastar a legislação consumerista” e a equiparação da criança a consumidor, visto que “o CDC amplia o conceito de consumidor para abranger qualquer vítima, mesmo que nunca tenha contratado ou mantido qualquer relação com o fornecedor”.

Texto por: Carolina Novais.

Sobre o autor
Bruno Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!