A Terceira Turma do STJ entendeu que o atraso na entrega de um imóvel comprado para investimento não gera dano moral, pois caracteriza mero descumprimento contratual.
A Terceira Turma do STJ entendeu que o atraso na entrega de um imóvel comprado para investimento não gera dano moral, pois caracteriza mero descumprimento contratual.
No caso julgado, REsp 1.796.760, a incorporadora atrasou 17 meses. O ministro relator entendeu que, conforme jurisprudência do STJ, a indenização por lucros cessantes é devida, mas não a condenação em dano moral, pois o imóvel não foi adquirido para moradia.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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