A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, no dia 20/05/2019, o Provimento nº 25 de 2019, que regulamenta o divórcio impositivo.
Conforme a regulamentação, qualquer um dos cônjuges poderá, no exercício de sua autonomia de vontade, requerer ao Registro Civil da serventia extrajudicial perante a qual se acha lançado o assento de seu casamento, a averbação do divórcio no respectivo registro.
O divórcio impositivo já havia sido regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, permitindo assim que qualquer dos cônjuges que deseje o divórcio se dirija ao Cartório, acompanhando de Advogado, para promover a dissolução da união, sem a presença do outro cônjuge.
Neste caso, o divórcio unilateral somente será possível em caso de casamento no qual não exista filhos menores ou gestante. Com o divórcio impositivo, as partes reservarão o direito de discutir partilha de bens, alimentos e medidas protetivas em procedimentos próprios.
Este Provimento acolhe o exercício de autonomia de vontade, fazendo lançar o averbar o divórcio no assento de casamento, à margem do respectivo registro.