Por decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), uma instituição bancária foi condenada a indenizar clientes que foram indevidamente punidos com cobrança de tarifa de cheques sem fundo.
O caso
As cobranças indevidas ocorreram entre setembro de 2002 e abril de 2007. Nesse período, o banco cobrava R$ 15 por cheque não descontado por falta de dinheiro na conta. Se um correntista tivesse mais de um cheque a ser compensado no mesmo dia, mas fundos para apenas um deles, era cobrada a tarifa sobre todos os cheques apresentados na data.
No processo, a defesa do banco alegou dificuldades técnicas para levantar quem foram os clientes lesados no período.
Visão jurídica
Na decisão, o desembargador Wilson Zauhy afirma que o banco adotou modo de cobrança de valores contrário à lei, por meio do qual obteve evidente vantagem econômica, devido ao grande número de consumidores.
O Tribunal considerou que a instituição tem a obrigação de fazer a investigação interna, inclusive porque ela possui as informações dos clientes. Os que foram lesados receberão indenização em dobro e com correção monetária.