Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Mulher que quebrou a perna ao cair em desnível de calçada será indenizada

Agenda 30/05/2019 às 11:39

A Vara da Fazenda Pública, Executivo Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí, em Santa Catarina, condenou o Município a indenizar em R$ 8 mil uma mulher que quebrou a perna após cair em uma calçada que apresentava desnível.

A Vara da Fazenda Pública, Executivo Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí, em Santa Catarina, condenou o Município a indenizar em R$ 8 mil uma mulher que quebrou a perna após cair em uma calçada que apresentava desnível. A queda ocorreu enquanto ela aguardava um transporte coletivo.

O caso

Em fevereiro de 2015, a mulher caiu da calçada e teve uma lesão na perna direita. Ela foi encaminhada ao hospital e constatou fratura num dos ossos da perna, o que resultou no seu afastamento temporário do trabalho.

Em contestação, o Município alegou culpa exclusiva da vítima, ausência de nexo de causalidade ou, ao menos, da demonstração desse nexo pela autora. Apontou ainda a responsabilidade do proprietário do imóvel, que deveria ser analisada como subjetiva. Também alegou a ausência de comprovação dos danos morais e materiais.

Visão jurídica

A juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública, verificou ao longo do processo que, de fato, o desnível na via existia e a lesão ocorreu em virtude da omissão dos requeridos. A magistrada responsabilizou também o município, pois era seu dever fiscalizar e zelar pela conservação da calçada, de modo que as pessoas pudessem por ali transitar em segurança.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Fonte: TJ-SC

No site da ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS você encontra notícias, dicas legais, indicações e vídeos importantes sobre Direito para o seu cotidiano. Conheça também nosso canal no YouTube.No site da ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS você encontra notícias, dicas legais, indicações e vídeos importantes sobre Direito para o seu cotidiano. Conheça também nosso canal no YouTube.

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!