A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma indústria de alimentos a pagar indenização a uma auxiliar de produção que não tinha pausas de 10 minutos nos serviços de mecanografia. O pagamento deverá ser feito como horas extras.
Visão jurídica
O relator do processo, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que a Norma Regulamentadora (NR) 31 do extinto Ministério do Trabalho estabelece medidas de segurança e saúde no trabalho desenvolvido nas áreas de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
A NR 31 dispõe que, para as atividades realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. A norma não especifica, no entanto, as condições ou o tempo de duração das pausas.
Na avaliação do relator, diante dessa lacuna, admite-se a aplicação analógica dos intervalos previstos no artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalh (CLT), conforme a jurisprudência atual sobre a matéria. A decisão foi unânime.
Fonte: TST