Uma mulher vítima de um assalto à mão armada no estacionamento de uma academia, localizada no Acre, será indenizada em R$ 8 mil, por danos morais. O estabelecimento foi responsabilizado pelo roubo realizado dentro da área usada pelos clientes. A decisão foi da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.
O caso
Segundo o processo, a vítima foi abordada enquanto estava no estacionamento. Foram subtraídos um celular, tênis, roupas, carteira, relógio e até o GPS do carro que ela dirigia. O estabelecimento se defendeu, dizendo que a situação lhe foge ao dever de vigilância normal, por se tratar de um terreno de barro ao lado da academia.
Visão jurídica
O juiz de Direito, Giordane Dourado não aceitou o argumento da defesa. Para ele, ainda que, tecnicamente, o local onde o carro estava estacionado não estivesse dentro dos limites topográficos da empresa, é notório que a área é destinada costumeiramente aos clientes da academia.
Além disso, no local há iluminação promovida pela unidade, os funcionários da empresa oferecem o terreno como sendo estacionamento da academia, e, inclusive esse terreno tem acesso à academia por meio de uma escada.
Por isso deu-se a condenação do pagamento de indenização. A decisão encontra-se em grau de recurso.
Fonte: TJ-AC