Por decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) uma empresa de plano odontológico deverá indenizar, em R$ 20 mil, um paciente pelo procedimento malsucedido de uma prótese fixa, que começou a apresentar defeito nove meses após o tratamento. O pagamento da indenização é por danos morais.
O caso
Na cidade de Paranaiguara, o cliente aderiu ao plano odontológico de maior abrangência e pagava mensalmente o valor de R$ 83,80. Em março de 2013, buscou um dos profissionais credenciados para substituir uma prótese dentária móvel, conhecida como “ponte”, por uma prótese fixa.
Após análise, o profissional afirmou ao paciente que o procedimento era seguro e permanente. Porém, começou a apresentar defeito nove meses depois do tratamento. Ao procurar o dentista, o paciente foi orientado a continuar usando a prótese, para posterior avaliação do afrouxamento.
De acordo com ele, 30 dias depois dessa visita voltou ao odontólogo que reafixou a prótese. Desde então, a prótese que era fixa, a cada dia estava mais solta, chagando a cair por três vezes, expondo-o a situações vexatórias.
Diante disso ele afirmou ter procurado dois outros profissionais credenciados pelo plano e por meio de exames clínicos e radiológicos, constataram que o serviço realizado não fora satisfatório. Os pinos da prótese eram curtos, havia excesso de material em algumas regiões e falta em outras, o que dificultava a higienização bucal, causando inflamação e infecção gengival.
Visão jurídica
Para a juíza Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, está comprovado que o cliente foi prejudicado devido a má prestação do serviço, pois teve estrago na arcada dentária, constrangimento em eventos sociais e impossibilidade de comer certos alimentos. Por isso foi mantida a condenação da empresa.
Fonte: TJ-GO