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Lei que permite internação involuntária de dependentes químicos é sancionada

Agenda 06/06/2019 às 11:17

Uma lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos, em que não há necessidade de autorização judicial, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Uma lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos, em que não há necessidade de autorização judicial, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.

Entretanto, a medida ainda gera divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento. A lei visa endurecer a política nacional antidrogas e fortalecer as comunidades terapêuticas. A internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais e dependerá do aval de um médico responsável, no prazo de 90 dias.

A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal. Não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde ou assistência social.

Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde só foi aprovado em 15 de maio.

Com a nova lei, que vale já a partir desta quinta-feira, haverá uma distinção da internação voluntária, com consentimento do dependente, e da involuntária. A lei sancionada por Bolsonaro também estabelece que a internação involuntária depende de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente.

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A lei esclarece ainda que essa opção será adotada na a hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde e a a família ou o representante legal do paciente poderão solicitar a interrupção do tratamento a qualquer tempo.

Comunidades terapêuticas

As Comunidades Terapêuticas Acolhedoras foram inclusas na lei. De acordo com o texto, a permanência dos usuários de drogas nesses estabelecimentos de tratamento poderá ocorrer apenas de forma voluntária. Para ingressar nessas casas, o paciente terá de formalizar por escrito seu desejo de se internar.

Segundo a lei, as comunidades devem servir de etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas. Mesmo o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente.

Fonte: G1

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

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