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Família que consumiu lentilha contaminada será indenizada

Agenda 07/06/2019 às 09:52

Em julho de 2018, um dos familiares preparou o produto e nenhum deles percebeu qualquer diferença durante o preparo e o jantar.

A 4ª Vara Cível de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, condenou proprietário de uma empresa de cereais a indenizar por danos morais, no valor de R$ 21 mil, três pessoas da mesma família que ingeriram larvas junto a lentilha durante um jantar. Um pacote do grão foi comprado no mercado no dia anterior ao consumo.

O caso

Em julho de 2018, um dos familiares preparou o produto e nenhum deles percebeu qualquer diferença durante o preparo e o jantar. Eles começaram a sentir desconforto estomacal somente após a refeição e então descobriram a presença de larvas no pacote de lentilha que haviam acabado de consumir.

Eles começaram a sentir desconforto estomacal somente. após a refeição e então descobriram a presença de larvas no pacote de lentilha que haviam acabado de consumir. Em seguida, a família buscou atendimento médico por conta de vômitos e diarreia.

A empresa defendeu-se, alegando que não há provas da venda da lentilha, por falta de nota fiscal ou outro documento, e afirmou não ser possível a lentilha sair da empresa com ovos. Sustentou, pode ter ocorrido armazenamento inadequado no mercado em que o produto foi adquirido.

Visão jurídica

A juíza substituta Bertha Steckert Rezende destacou, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que a nota fiscal não é documento indispensável para a propositura da ação. A empresa de cereais foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil para os dois adultos e de R$ 5 mil para a criança, a título de indenização por danos morais.

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Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

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