A 4ª Vara Cível de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, condenou proprietário de uma empresa de cereais a indenizar por danos morais, no valor de R$ 21 mil, três pessoas da mesma família que ingeriram larvas junto a lentilha durante um jantar. Um pacote do grão foi comprado no mercado no dia anterior ao consumo.
O caso
Em julho de 2018, um dos familiares preparou o produto e nenhum deles percebeu qualquer diferença durante o preparo e o jantar. Eles começaram a sentir desconforto estomacal somente após a refeição e então descobriram a presença de larvas no pacote de lentilha que haviam acabado de consumir.
Eles começaram a sentir desconforto estomacal somente. após a refeição e então descobriram a presença de larvas no pacote de lentilha que haviam acabado de consumir. Em seguida, a família buscou atendimento médico por conta de vômitos e diarreia.
A empresa defendeu-se, alegando que não há provas da venda da lentilha, por falta de nota fiscal ou outro documento, e afirmou não ser possível a lentilha sair da empresa com ovos. Sustentou, pode ter ocorrido armazenamento inadequado no mercado em que o produto foi adquirido.
Visão jurídica
A juíza substituta Bertha Steckert Rezende destacou, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que a nota fiscal não é documento indispensável para a propositura da ação. A empresa de cereais foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil para os dois adultos e de R$ 5 mil para a criança, a título de indenização por danos morais.