Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Três companhias aéreas são multadas por cobrança antecipada de assentos

Agenda 07/06/2019 às 10:23

A Fundação Procon de São Paulo multou três companhias aéreas pela prática de cobrar antecipadamente pela escolha de assento de voos. A soma dos valores das multas para todas as empresas é de R$ 6,9 milhões.

A Fundação Procon de São Paulo multou três companhias aéreas pela prática de cobrar antecipadamente pela escolha de assento de voos. A soma dos valores das multas para todas as empresas é de R$ 6,9 milhões.

Segundo informou o Procon-SP, as multas de R$ 481.353,18, R$ 2.658.240,00 e R$ 3.724.899,75 serão aplicadas mediante procedimento administrativo. A cobrança está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), informou a fundação.

Em nota, o Procon afirmou que a conduta é abusiva ao elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Não há prestação de serviço que justifique a taxa, como acontece, por exemplo, quando o cliente reserva uma poltrona mais largo com maior espaço livre para as pernas, completou.

Em defesa, as empresas alegam que a cobrança é legal e que a marcação de assento é um serviço opcional e que não é cobrada taxa para quem deixar para escolher o assento a partir de 48 horas antes da data do voo.

Fonte: O Globo

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!