A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou uma escola de Blumenau a indenizar em R$ 5 mil um cabeleireiro. Ele sofreu humilhação, constrangimento e exposição vexatória por sua orientação sexual, enquanto participava como jurado de uma gincana na instituição.
O caso
Em agosto de 2013, o profissional foi convidado para atuar como jurado em uma das provas da gincana escolar, intitulada "Penteado Maluco". Os estudantes apresentaram cortes de cabelo vanguardistas. Após avaliar os candidatos e repassar o resultado ao professor que coordenava o concurso, recebeu insultos de integrantes das equipes descontentes com o resultado.
Grupos começaram a gritar a palavra “bicha” e representantes da instituição de ensino não agiram para interromper as ofensas verbais proferidas pelos alunos.
Visão jurídica
Ao analisar o processo, o desembargador Marcus Tulio Sartorato destacou que a escola permitiu que seus alunos promovessem ataque de cunho homofóbico contra o profissional. De acordo com ele, a ofensa motivada por condição pessoal é capaz de atingir as esferas mais íntimas do ofendido, causando-lhe sentimentos de humilhação, de exclusão e de desprezo, e ataca valores estimados não apenas à pessoa a quem se dirigiu a ofensa, mas também toda uma sociedade.
Fonte: TJ-SC