O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) reconheceu a ilegalidade na reprovação de candidato daltônico no concurso público para o cargo de Investigador de Polícia do Estado da Bahia. O candidato foi considerado inapto na fase de avaliação médica.
O caso
A incapacidade do candidato foi baseada em condições gerais, segundo o órgão. No edital, porém, não havia, qualquer indicativo específico de que daltonismo seria considerado um fator impeditivo para o exercício do cargo, segundo os advogados.
Visão jurídica
A Justiça reconheceu a situação e a decisão judicial se fundamentou no fato de que não havia indicação de que qualquer função típica do cargo, dentre as especificadas no edital. Foi constatado, também, que o candidato possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem qualquer tipo de restrição e que faz uso de óculos corretivos de tons, o que viabiliza a percepção das diferentes tonalidades.
Deste modo, concluiu que a reprovação do candidato foi ilegal, razão pela qual os efeitos da decisão administrativa foram suspensos. Assim, determinou que fosse viabilizada a participação do candidato em todas as demais fases do concurso público – inclusive aquelas que já haviam sido realizadas sem sua participação, como o Teste de Aptidão Física.
Fonte: TJ-BA