A 5ª Vara Cível de Florianópolis, em Santa Catarina decidiu que uma adolescente terá direito a indenização por dano moral, no valor de R$ 14 mil, após sofrer lesões na pele e perda de cabelos com o uso de produto capilar. A ação aponta que a jovem não teve dano estético permanente, mas necessitou de acompanhamento médico e fez uso de produtos para reverter as reações dermatológicas provocadas.
O caso
A jovem comprou o creme que era voltado ao relaxamento e encacheamento de cabelos afro. Após ter a reação, foi constatado que o produto foi comercializado sem as instruções necessárias quanto a quem poderia usá-lo.
A fabricante do creme capilar alegou que a embalagem veda a utilização do cosmético em criança, além de que seus produtos são submetidos a rigorosos testes de controle de qualidade impostos pela Anvisa.
Visão jurídica
A juíza Daniela Vieira Soares, titular da 5ª Vara Cível destacou que o alerta na embalagem veda o uso para crianças, o que não diz respeito à autora da ação, adolescente maior de 12 anos. Na sentença, a magistrada também aponta que o teste sugerido pelo produto deixa explícito que a verificação é para o tempo de ação ideal, sem orientação sobre a verificação prévia de alergia a algum componente.
Fonte: TJ-SC