A Vara Criminal da comarca de Brusque, em Santa Catarina, condenou a dona de um mercado por vender produtos vencidos em seu estabelecimento na comarca de Brusque. A mulher foi condenada à pena de dois anos de detenção, em regime aberto, pela prática de crime contra as relações de consumo.
O caso
Em dezembro de 2015, fiscais da vigilância sanitária municipal compareceram ao local e constataram a existência nas prateleiras de itens com validade vencida e impróprios para o consumo.
Em sua defesa, a comerciante esclareceu que os produtos não foram deixados à exposição propositalmente e que lá estavam por puro descuido, pois não tinha motivo para deixá-los à venda. Mencionou ainda que foi autuada pela situação e recebeu orientação para não repetir o erro, sempre orientando os funcionários para tomarem todos os cuidados necessários com relação à data de validade dos produtos.
Visão jurídica
O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque destacou que a acusada comercializava os produtos apreendidos, tanto que estavam expostos em local de acesso ao público, ou seja, à venda.
Além disso ela não atendeu às normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentou os produtos comercializados com o prazo de validade expirado, completou o magistrado. Ela pagará três salários-mínimos em favor de entidade conveniada
Fonte: TJ-SC