No município de Palmitos, no Oeste, um torcedor proferiu xingamentos racistas a um jogador, ao término de uma partida de futebol amador. Ele prestará, por um ano e quatro meses, serviços comunitários e terá de pagar a quantia correspondente a um salário mínimo, em favor de instituição de caridade ou beneficente da região. A condenação, pautada no crime de injúria racial qualificada, foi imposta pelo juízo de origem e confirmada em julgamento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
O Caso
Conforme consta no processo, o réu proferiu xingamentos racistas a um jogador do time rival. O torcedor chamou-o de “preto, nego sujo, corvo, filha da puta” na presença de diversas pessoas, na hora em que o atleta saia do gramado. O jogador que recebeu as ofensas havia sido expulso durante a partida, devido a uma confusão em campo. As testemunhas foram ouvidas em juízo e alegaram que os xingamentos foram dirigidos ao atleta quando ele se direcionava ao vestiário. Em defesa, o acusado disse não ter feito xingamentos racistas em nenhum momento do jogo.
Visão Jurídica
O relator do caso, o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, afirmou que: “Em que pese a negativa de autoria do acusado, entendo que a versão destacada pela vítima é a que encontra guarida no acervo probatório, na medida em que revestida de firmeza e coerência em todas as vezes em que foi ouvida, além de ter sido corroborada pelas testemunhas ouvidas tanto na fase endoprocedimental como em juízo”. Também atuaram no julgamento a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Schaefer e o desembargador Antônio Zoldan da Veiga (Apelação Criminal n. 0000151-23.2016.8.24.0046).
Fonte: TJ-SC