O Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, Santa Catarina, foi condenado a indenizar em R$ 100 mil uma criança que teve a perna direita amputada, devido a demora no diagnóstico de obstrução arterial. O valor pago será de R$ 100 mil, que deve ser atualizado.
O caso
Em janeiro de 2007, o menino, que na época tinha oito meses, foi internado na instituição, onde recebeu o diagnóstico de “sopro no coração”. Por inúmeras vezes, os pais tentaram marcar uma cirurgia, mas sem sucesso. Então depois de um tempo, a operação foi marcada e os médicos chegaram a anestesiar o paciente, mas não fizeram a cirurgia.
Devido ao tempo de internação, surgiram problemas com a coagulação do sangue do paciente, que resultou na amputação da perna direita.
Visão jurídica
O relato da ação, desembargador Artur Jenichen Filho, destacou que houve dor e sofrimento dos pais e da criança. Por isso, reconheceu que a vítima tem o direito de receber o ressarcimento de gastos futuros do atendimento especializado para o tratamento.
Além disso, o menino receberá ainda uma pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a partir do dia em que completar 14 anos.
Fonte: TJ-SC