O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou um casal a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma adolescente levada por eles para trabalhar como babá. O casal a levou ao Vale do Jequitinhonha, para tomar conta das filhas deles.
O caso
Em 2011, quando a menina tinha 12 anos, ela foi contratada pelo casal para cuidar das filhas, que tinham 1 e 7 anos. Ela trabalhou por dois anos na casa da família, no período da tarde. Em defesa, o casal disse que tratava a menina como uma filha e que a levaram para brincar com as meninas.
Visão jurídica
O juiz convocado da 8ª Turma, Antônio Carlos Rodrigues Filho, destacou que a relação da menina com a família se configura em trabalho infantil. Para ele o argumento de que ela era tratada como filha não foi comprovado.
Mesmo estando na lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, conforme o Decreto 6.481/2008, que regulamentou pontos da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho infantil ainda é comum no Brasil, por estar enraizado em práticas sociais. A falta de escolaridade dos pais colabora para isso, pois muitos acabam enxergando algo ilegal como um ato de solidariedade.
Fonte: Estado de Minas