Um hospital foi condenado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por fazer uma auxiliar de enfermagem trabalhar sem intervalos para refeições e descanso. Ela prestou serviço na instituição por 28 anos. Foi decidia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
A auxiliar tinha uma jornada contratual das 6h30 às 14h30 em escala 5x2. Porém ela trabalhava de 6h às 15h sem o intervalo de uma hora para fazer refeição e descanso.
Visão jurídica
Para o TST, o fato de a auxiliar não cumprir o intervalo intrajornada é uma conduta grave e que justifica a rescisão indireta.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o pagamento das parcelas devidas em caso de dispensa imotivada (saldo de salário, 13º, aviso-prévio, férias com abono de um terço e multa de 40% sobre o saldo do FGTS).