Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a criminalização da homofobia e transfobia no Brasil. Para os ministros, atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.
Com isso, os crimes terão como base o artigo 20 da Lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo. Segundo a Corte, a prática, indução ou incitação de discriminação e preconceito devido a orientação sexual é crime, com pena de uma três anos de reclusão, além de multa.
Caso ocorra ampla divulgação do ato homofóbico em meios de comunicação e publicações em redes sociais, a pena aumenta para até cinco anos de reclusão e multa. A aplicação da pena de racismo vale até a aprovação de uma lei sobre o tema, que deverá ser feito pelo Congresso Nacional.
Em contrapartida, religiosos e fiéis não poderão ser punidos quando exporem suas convicções doutrinárias em relação à orientação sexual, desde que não realizem um discurso discriminatório.
O julgamento foi iniciado em fevereiro pelo STF. Duas ações foram tramitadas apontavam a omissão do Congresso em criar uma lei para criminalizar a homofobia. Quatro ministros votaram a favor. Em maio o júri foi retomado e mais dois ministros foram favoráveis.
Na quarta-feira, o voto a favor da ministra Carmem Lúcia fechou o ciclo para a criminalização.
Fonte: Veículos de mídia