Lei aprovada na Câmara de Vereadores em Porto Alegre e sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan em 10 de setembro é contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil gaúcha (OAB-RS)
Conforme avaliação interna, liderada pela Comissão de Direito Tributário da OAB-RS, o texto da nova lei que altera legislação do IPTU 2020 e para os anos seguintes afronta dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado em cinco pontos:
1. Por instituir diferentes valores de IPTU conforme a localização do imóvel (por divisões fiscais), o que estaria em desacordo com emenda à Constituição (29/2000) que permitiria diferenças exclusivamente em razão do valor do imóvel
2. Por alterar os critérios de fixação do preço do metro quadrado dos terrenos e, ao mesmo tempo, aplicar esses novos critérios. Na visão da OAB-RS, o município não poderia fazer as duas coisas com uma mesma lei, pois isso torna a legislação retroativa
3. Por não explicar quais critérios técnicos embasaram os valores estabelecidos para o metro quadrado de cada terreno. A falta de transferência feriria os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade
4. Por definir diferentes valores para os tipos construtivos (se o imóvel é de madeira, de alvenaria etc) para diferentes regiões da cidade, o que feriria princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade
5. Por ser um aumento de imposto demasiado em um curto espaço de tempo (até 2025), o que configuraria confisco
Conforme a OAB-RS, um estudo liderado pela Comissão de Direito Tributário da entidade encontrou no texto pontos em que a nova legislação afronta dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado. Entre os princípios constitucionais feridos, estariam o "princípio do não confisco", da "legalidade", da "transparência" e "da moralidade administrativa"..
A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada na segunda-feira (16) junto ao Tribunal de Justiça do Estado pedindo liminar contra a nova lei municipal.