Em parceria entre as subseções Jabaquara e Pinheiros, a Ordem dos advogados - São Paulo promoveu no último sábado, dia 14 de setembro, a 1ª Jornada integrada de Direito Médico e da Saúde, evento que reuniu advogados, médicos e dentistas com o objetivo de discutir as novidades da área.
Salienta-se que, embora o legislador dê tratativa diferenciada ao dispor sobre saúde pública e privada, o paciente é protegido em ambas as esferas, isto porque a Constituição prestigia como direito fundamental tanto o direito à vida quanto o direito à saúde.
Não se pode olvidar que a saúde privada tem como fundamento o Código de Defesa do Consumidor, de forma que a relação médico-hospitalar e paciente será norteada, portanto, pelos princípios da boa-fé objetiva, da informação, da proteção, da transparência e da vulnerabilidade, entre outros.
Por essa razão, o campo do Direito Médico e da Saúde vem ganhando notoriedade e despertando curiosidade tanto nos operadores do direito quanto aos profissionais da saúde, principalmente no que tange a responsabilidade civil em vista do arcabouço constitucional protetivo em favor do paciente-consumidor.
No primeiro bloco, o evento abordou temas como: o dano estético e a responsabilidade civil; a perda de uma chance de cura ou sobrevivência e responsabilidade civil médico-hospitalar; o direito de intervenção precoce do autista e a abrangência de cobertura pelo plano de saúde; e isenção tributária para portadores de doenças graves e incuráveis.
No segundo bloco os palestrantes debruçaram-se sobre a importância da informação na relação do profissional da saúde com o paciente, sob a ótica do direito do consumidor; ética e direito médico; a questão da diabetes no Brasil; e um olhar sistêmico e aplicado à saúde.
Durante a exposição, os palestrantes bem lembraram que, em regra, a responsabilidade do médico é diferente do hospital e das operadoras de plano de saúde. Dessa forma, enquanto que a culpa dos profissionais da área da saúde são analisadas em sentido estrito, ou seja, deverá ser apurado se houve negligencia, imprudência ou imperícia; aos hospitais e operadoras de planos de saúde, a responsabilidade decorre da teoria do risco, de maneira que irão responder de forma objetiva, isto é, deverá ficar demonstrado o dano e nexo de causalidade, sendo dispensada a culpa.
A anamnese, conduta terapêutica onde o profissional entrevista, examina e recolhe informações do paciente sendo um momento que compõe a consulta do profissional da área da saúde, também foi bastante destacada na fala de alguns dos palestrantes, sobretudo porque é nessa fase que observa-se a narrativa do paciente para que possa dar os devidos encaminhamentos quanto à exames ou efetivamente tecer um diagnóstico.
O evento prestigiou a nuance do direito social e do direito médico inclusivo dando destaque a PCD (Pessoa Com Deficiência), as pessoas com diabetes e os autistas, pessoas que muitas vezes encontram-se esquecidas pelo Estado sendo de suma relevância os operadores do direito e profissionais da saúde tomarem conhecimento das leis especiais desses indivíduos para que possam integrar essas pessoas ao convívio social, levando em conta as suas especificidades.
Nessa seara, com um olhar crítico, o evento convidou todos os presentes a atuarem como agentes de transformação, bem como refletirem sobre uma medicina que tenha um olhar mais sistêmico, humano e digno sobre o individuo, destacando-se a importância do exercício ético sob o manto da empatia, do profissionalismo e do amor para com o ser humano.
https://www.oabjabaquara.org.br/evento/1a-jornada-integrada-de-direito-medico-e-da-saude/