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Reforma da Previdência – Emenda Constitucional nº 103/2019

Agenda 12/11/2019 às 18:23

Everson Alexandre de Assumpção e Aposenti Brasil vem mui respeitosamente a toda Sociedade Brasileira demonstrar seu repúdio em desfavor da aprovação da PEC 6 transformada em EC 103/19.

NOTA PÚBLICA

REFORMA DA PREVIDÊNCIA – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019

Everson Alexandre de Assumpção e Aposenti Brasil vem mui respeitosamente a toda Sociedade Brasileira demonstrar seu repúdio em desfavor da aprovação da PEC 6 transformada em EC 103/19.

Acompanhei, incansavelmente, durante todo tempo em que a PEC 6 tramitou no Congresso Nacional, e tentei levar a notícia sempre em primeira mão até vocês através da minha página APOSENTI BRASIL.

Manifestei contrariedade também contra a implantação do Regime de Capitalização que queriam introduzir no Brasil, bem como salientei, de forma enfática, que a Reforma da Previdência deveria ser feita nos regimes que ganham mais, tais como no Regime Político, Regime Militar e Regime Próprio, e jamais no Regime Geral, baixo os auspícios do falso déficit da previdência social, onde o governo federal mistura a contas do RGPS, RPPS e RM para justificar o déficit, bem como subtrai das contas da previdência social 30% através da DRU, deixa de receber pela falta de cobrança das grandes empresas que devem para a previdência social, bem como deixou de implantar imposto sobre o pré-sal, imposto sobre as grandes fortunas e não realizou a Reforma Tributária, preferindo rasgar a Constituição ferindo as cláusulas pétreas  do Art. 60, § 4º, IV.

Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

IV – OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.

Assim como preconiza Norberto Bobbio, em seu livro A Era dos Direitos, tais direitos e garantias foram conquistados pela humanidade a ferro e fogo durante toda a história da humanidade e que agora são arrancados do povo brasileiro por força de uma Lei tendente a abolir tais direitos e garantias sem levar em consideração os direitos do trabalhador, da dona de casa, dos mais velhos, dos doentes, dos inválidos e dos deficientes, se não bastasse contrariando a nossa “Pacha Mama”.

Outras alternativas poderiam ser tomadas para se viabilizar a manutenção dos benefícios previdenciários do povo brasileiro que começou a perder seus direitos com a então Presidente Dilma que esquartejou o benefício de pensão por morte e o valor do auxílio doença. Depois veio o ex. Presidente Temer que aboliu 85% dos benefícios de auxílio doença e aposentadorias por invalidez inaugurando o chamado “pente fino” e, por final Bolsonaro seguindo o exemplo do ex. Presidente Fernando Collor de Melo que saqueou o dinheiro dos brasileiros guardado na caderneta de poupança, Bolsonaro fez exatamente a mesma coisa, mexeu na maior política pública do mundo que é Seguridade Social, eu disse “A MAIOR POLÍTICA PÚBLICA DO MUNDO”, retirando do povo mais pobre e da população mais carente,  e postergando para o futuro incerto o direito de se aposentar às custas da falácia do déficit da previdência contrariando o que diz novamente a Constituição no seu Art. 195:

Art. 195 – A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICIPIOS (...).

Ao invés de a UNIÃO contribuir para a seguridade social ela subtrai recursos criando o falso déficit:

Art. 167.  SÃO VEDADOS:

XI – a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de despesas distintas de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (incluído pela emenda Constitucional nº 20, de  1988)

Se não bastasse a vedação expressa do Art. 167, XI de se retirar dinheiro da seguridade social para pagar a dívida pública, ainda vem a imprensa, ratinho, raposa, e outros bichos, enganando o povo brasileiro com balelas de que se não fosse aprovada a reforma da previdência faltaria dinheiro para os velhinhos aposentados. Ora meus amigos VOLTEM E LEIAM DE NOVO O ART. 195.

A propósito o discurso da Ingovernabilidade do Brasil é tão velho como FHC:

“ Se não fizermos uma reforma na previdência, o Brasil será ingovernável” ( FHC-1998), ano da EC 20.

Como efeitos catastróficos de reformas da previdência social podemos citar as manifestações e os suicídios do Chile, o movimento NO + AFP, bem como o Panelaço que ocorreu na Argentina quando Macri quis implantar nova reforma da previdência e a resposta veio em seguida nas urnas.

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Lamentavelmente tenho que escutar professores e economistas de renomadas universidades do Brasil falarem sobre o falso déficit da previdência, não bastasse os apresentadores de televisão e a imprensa imediatista e desmemoriada.

Assim como já afirmou um dos maiores expoentes da América Latina Eugenio Raúl Zaffaroni:

“ Estamos vivendo o maior retrocesso social (...)”

Bem como preconiza Dr. Pedro Rubén David:

“ Vivimos un momento de incertidumbre muy grande”.

Também corrobora Maria Lúcia Fattorelli:

“ Essa PEC contém diversas inconstitucionalidades, principalmente a vedação ao retrocesso social. Destrói os alicerces da Seguridade Social conquistados em 1988.”

Segundo ela, se a justificativa do ministro da Economia, Paulo Guedes, é que o país precisa arrecadar R$ 1 trilhão, para isso bastaria fazer uma reforma tributária progressiva. Há dois projetos na Câmara dos Deputados, que tributam grandes fortunas e acabam com a isenção de lucros e dividendos, que seriam suficientes para garantir uma arrecadação de R$ 1,25 bilhão nos próximos dez anos, de acordo com a economista”.

Mas como dito alhures, lamentavelmente tenho que escutar a imprensa imediatista e desmemoriada.

Agora,  nos resta esperar que o Supremo Tribunal Federal  faça o que os congressistas deveriam ter feito, que o STF declare a inconstitucionalidade do todo ou parte da EC 103/19, e também esperar que se criem mecanismos de proteção de políticas públicas no sentido de manter postos de trabalhos para pessoas com mais de 55 anos de idade, promover a estabilidade do emprego para aqueles que estiverem chegando perto dos 65 anos, perto da aposentadoria, promover melhores condições de trabalho e cada vez mais um ambiente sustentável para que os brasileiros, assim como é na Europa, obtenham e usufruam de melhores qualidades de vida, trabalho e moradia, para que possamos gozar dos poucos anos que restarem após a aposentadoria com um pouco mais de dignidade, porque com menos dinheiro será cada vez mais difícil.

A Reforma da Previdência não aumenta apenas a idade para se aposentar, ela ao mesmo tempo diminui o valor das aposentadorias, pensões, e enxuga os benefícios de auxílio doença e acidente de trabalho, e isso é cruel.

“ Até que todos os homens sejam livres, seremos todos escravos, de alguma coisa”.

Abraham Lincoln

Caxias do Sul, 12 de novembro de 2019.

Dia em que os dirigentes rasgaram a Constituição da República Federativa do Brasil e não ouviram o clamor popular.

Everson Alexandre de Assumpção

Sobre o autor
Everson Alexandre de Assumpção

EVERSON ASSUMPÇÃO Postgraduate Laws - University of London Google Project Management Estudante de Medicina Estudante de Engenharia Pós Doutor em Ciências Econômicas Doutor em Direito Mestre em Seguridade Social Especialista em Direito Previdenciário Especialista em Direito Civil Especialista em Arbitragem Especialista em Direito e Processo Penal Especialista em Direito e Processo do Trabalho Especialista em Direito Processual Civil Especialista em Direito da Família e Sucessões Especialista em Ciência Política Especialista em Filosofia e Sociologia Especialista em Psicologia Jurídica MBA em Gestão Estratégica em Comércio Exterior Bacharel em Direito Árbitro Jurídico CEO Fundação Cardoso e Assumpção 10 Prêmios de Produção Acadêmico Científica

Informações sobre o texto

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