Decisão foi publicada no Diário Oficial da União oito dias depois de o edital ter sido anunciado.
O Presidente da República recuou e revogou o edital do Pregão Federal n.º 39/2019 que excluiu o jornal Folha de São Paulo da relação de veículos exigidos em um processo de licitação da Presidência para o fornecimento de acesso digital ao noticiário da imprensa.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União, oito dias depois de o edital ter sido anunciado. Em um breve aviso, a Secretaria-Geral da Presidência informa que "fica revogada a licitação", sem mais detalhes.
Quer entender os aspectos jurídicos que envolvia essa licitação "revogada", clique no link abaixo para ler artigo jurídico escrito por mim na semana passada, em que já alertava para eventuais vícios desse procedimento licitatório:
Autor do PODCAST_Fernando Magalhães: https://bit.ly/fernandomagalhaes.
Servidor público federal, Analista Judiciário do TRT da 2ª Região.
2006/2012 - servidor público federal, Técnico Judiciário do TRE-SP. Atuação como Assessor Jurídico Substituto da Presidência na área de Licitações e Contratos. Membro da Comissão Permanente de Licitações e da Equipe de Apoio ao Pregão. Gestor de Contratos.
2001 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Lotação: Departamento de Contas Nacionais.
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