Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Multa de acréscimo de 10% sobre FGTS é extinta e torna mais barato demitir

Agenda 18/12/2019 às 11:12

A Medida Provisória 889, convertida na Lei nº 13.932, assinada pelo presidente na última quarta-feira (11/12) e publicada na edição de quinta-feira (12/12) do Diário Oficial da União, trouxe várias modificações para empregados e empregadores.

A Medida Provisória 889, convertida na Lei nº 13.932, assinada pelo presidente na última quarta-feira (11/12) e publicada na edição de quinta-feira (12/12) do Diário Oficial da União, trouxe várias modificações para empregados e empregadores. 

Agora as empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. De acordo com a lei, o acréscimo de 10% sobre o saldo do FGTS, pagos pelas empresas à União, será extinto. 

Dessa forma, os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro do ano que vem estarão dispensados desse pagamento. 

Sendo assim, o empregador não precisará se comprometer com a contribuição social, instituída por meio do art. 1º da LC nº 110/2001, devendo se atentar apenas à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. 

Antes da lei, quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tinha que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. 

Desse total, 40% se referem a uma indenização pela dispensa e são pagos ao empregado. Os outros 10% vão para o governo a título de contribuição social. O valor pago ao trabalhador continua em vigor. 

A nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020. 

Clique aqui e acesse a Lei nº 13.932/19 em seu inteiro teor. 

Gostou desse post? Conte nos comentários! 

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Não deixe de acompanhar as atualizações e os próximos conteúdos! Clique no link abaixo e assine nossa newsletter: 

http://brunocardosoadv.com/assinar-lista

Sobre o autor
Bruno Cardoso

Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD. E-mail: contato@brunocardosoadv.com Twitter: @advbrunocardoso Instagram: @advbrunocardoso Facebook: @brunocardosoadvocacia

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!