Após reconhecimento de nulidade contratual, e aplicação de Súmulas 01 e 02 TJSP e Súmula 543 do STJ, pagamento deve ser realizado sob pena de multa de 10%, e honorários em cumprimento de sentença
Após processo judicial que reconheceu nulidades contratuais no Empreendimento Bellini, construtora foi intimada para realizar o pagamento de R$ 131.452,96, em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Segue trecho: 015265.2019 "Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica a executada intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 131.452,96, por meio de depósito judicial, acrescido de 1% a título de custas finais devidas ao Estado (art. 4º, III da Lei nº 11.608/03, mediante guia DARE), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC)(...)". Fonte: TJSP
Advogado, inscrito na OAB/SP 253.242.Atuação contenciosa e consultiva em Direito Imobiliário, Consumidor, Empresarial e Trabalhista.
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