O(a) beneficiário(a) do INSS , aposentado ou pensionista, podem ter o valor do seu benefício aumentado com a revisão conhecida como “revisão da vida”.
Os benefícios previdenciários ao terem a apuração de seu valor pela Previdência Social, considera em sua base de cálculo apenas os valores recolhidos a partir de 1º/07/1994.
Porque esse é o início das contribuições consideradas para compor o valor do benefício? Porque com a mudança dos planos econômicos, houve diversas moedas que trariam dificuldade sua conversão para serem calculados pelo INSS(segundo entendimento da Previdência Social).
Mas, é de observar que diversos profissionais como metalúrgicos, profissionais da área de saúde, profissionais liberais, dentistas, da área de comunicação dentre outros, receberam salários bem mais altos nos anos 70 e 80 e quando da concessão de seu benefício viram o seu valor inicial reduzir, pois tais salários não fizeram parte da base de cálculo.
Após muita discussão junto ao Tribunais Regionais e ao final junto ao STF – Supremo Tribunal Federal, finalmente, houve o reconhecimento do direito dos aposentados(as) e dos pensionistas e desta forma, é possível aumentar o valor do benefício entre 5 a 70%, conforme o valor dos salários ou rendas recebidas anteriormente a julho de 1.994.
Agora, atenção a essas perguntas. Você já contribuía para a previdência social anteriormente a 1994? O instituidor da pensão por morte também? É necessário conversar com profissionais capacitados para análise do processo de concessão, você pode ter o aumento de seu benefício, mas tem que conversar com profissional que entenda de revisão de benefício previdenciário.
Procure um profissional especialista em Previdência Social.
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