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"Reconhecido atraso, contrato deve ser suspenso"

Agenda 30/01/2020 às 12:14

Atraso na conclusão da obra enseja a suspensão do contrato.

Atraso na conclusão da obra do Empreendimento Bellini enseja a suspensão das obrigações contratuais pelo consumidor.

Segue trecho - 2020/000155 - "(...) Nesta esteira, DEFIRO a tutela de urgência requerida na inicial, para suspender as cobranças das parcelas vencidas e vincendas em relação ao contrato rescindendo objeto da lide, bem como determino aos réus que se abstenham de enviar o nome da parte autora para ser anotado nos órgãos de proteção ao crédito, em relação a tais débitos.(...)".

Fonte: TJSP 

Sobre o autor
Deli Junior

Advogado, inscrito na OAB/SP 253.242.Atuação contenciosa e consultiva em Direito Imobiliário, Consumidor, Empresarial e Trabalhista. e-mail: deli@djr.adv.br. - 11-97327-4363

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