Descumprimento de prazo contratual de entrega do imóvel comprado na planta permite ao consumidor pedir resolução/rescisão do contrato, suspendendo imediatamente as obrigações de pagamento.
Em ação rescisória decorrente de no Empreendimento Bellini, o consumidor, que postula a devolução de todos os valores, obteve liminar para imediata desobrigação de pagamento.
Segue trecho: 2020/000155 - "DEFIRO a antecipação de tutela de urgência, uma vez que reputo presentes os requisitos previstos no artigo 300 do NCPC. A probabilidade do direito da parte autora consiste na possibilidade de seu nome ser negativado em razão de inadimplemento contratual. Todavia, como a parte autora pretende a declaração judicial de rescisão do negócio, mister a suspensão das cobranças das parcelas vencidas e vincendas, as quais serão objeto de análise futura, juntamente com eventuais perdas e danos reclamados pelas partes, quando da apreciação do mérito. Ademais, existe perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, acaso a tutela não seja imediatamente deferida, pois, notórios os dissabores e aborrecimentos enfrentados por quem tem seu nome indevidamente incluído no cadastro de restrição ao crédito, sendo também de conhecimento público as restrições comerciais sofridas por quem se encontra nessa situação. Nesta esteira, DEFIRO a tutela de urgência requerida na inicial, para suspender as cobranças das parcelas vencidas e vincendas em relação ao contrato rescindendo objeto da lide, bem como determino aos réus que se abstenham de enviar o nome da parte autora para ser anotado nos órgãos de proteção ao crédito, em relação a tais débitos."
Fonte: TJSP