A Portaria Secex n° 12/2020, a partir de autorização da Secex (Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia), resolveu abrir consulta pública pelo prazo e 60 dias para o regime do drawback.
O Regime Especial Aduaneiro do drawback é conhecido por ser um incentivo fiscal às exportações, uma vez que possibilita a isenção, suspensão ou redução a zero de tributos que incidem na aquisição de insumos que são industrializados para posterior exportação, tornando-os cada vez mais competitivos no mercado internacional.
Dessa forma, através dessa Portaria, há a possibilidade de consultas, sugestões de órgãos, entidades e outros interessados que deverão enviar planilha editável com identificação de minuta, redação proposta, justificativa legal/técnica e dados do proponente.
O objetivo dessa nova portaria é apresentar maior transparência e acessibilidade à norma, simplificando a sua utilização e procedimento, conferindo às empresas usuárias do drawback maior segurança jurídica.
Portanto, os interessados devem ficar atentos, pois só terão até o dia 30 de março do corrente ano para enviarem a proposta de sugestões e comentários para o endereço decoe@mdic.gov.br, e a proposta de ato normativo poderá ser acessada pelo próprio site do Siscomex.
Findando o prazo da consulta pública, todas as contribuições deverão ser analisadas e publicadas oficialmente no Portal Único do Siscomex, o que significa que poderá haver nova regulamentação relativa ao regime do drawback, que hoje movimenta cerca de US$ 50 bilhões de dólares por ano nas exportações.