23 Gatos da Bahia processaram uma construtora por maus tratos e pediram indenização por danos morais.
São 23 autores, não humanos, da espécie felis catus representados no processo por uma “guardiã”.
Cada Felino busca uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e que além disso a construtora arque com todas as despesas para sobrevivência deles.
A Construtora teria utilizado um terreno que sempre teria servido de colônia para a “família” dos felinos.
O caso tramita na 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador, com o número 8000905-50.2020.8.05.0001
Parece que há uma divergência de entendimento dos dois juízes que já passaram pelo caso, o primeiro Érico Rodrigues Vieira, que deu a entender sobre a possibilidade de os felinos serem autores da ação, mas antes de decidir qualquer coisa sobre a demanda decidiu ouvir a construtora Ré.
Já o Segundo Juiz que passou pelo caso, Joanisio de Matos Dantas Júnior, afirmou ter sérias duvidas quanto a capacidade dos gatos para figurarem como autores, pois “embora seja correto afirmar que, no Brasil, há leis, normas infralegais e princípios que norteiam os direitos dos animais de existirem com dignidade, o mesmo não se pode dizer em relação à possibilidade dos autores e de sua “guardiã” figurarem no polo ativo da presente ação”.
Audiência de mediação esta marcada para o dia 05 de março, aguardemos o resultado final.
O fundamento jurídico para colocarem os gatos como autores é o artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 24.645/1934, revogado em 1991, mas com sua vigência reconhecida pela 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2009.
Vale lembrar que no Brasil tramita o projeto de lei 6054/2019, para que os animais deixem de ser entendidos como “coisas”, reconhecendo a sua personalidade própria.