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Gatos podem ajuizar uma ação?

23 Gatos da Bahia processaram uma construtora por maus tratos e pediram indenização por danos morais.

Agenda 03/03/2020 às 11:20

Animais como autores de ação na Justiça, discussão sobre a capacidade processual, 23 autores, não humanos, da espécie felis catus representados no processo por uma “guardiã”.

23 Gatos da Bahia processaram uma construtora por maus tratos e pediram indenização por danos morais.

São 23 autores, não humanos, da espécie felis catus representados no processo por uma “guardiã”.

Cada Felino busca uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e que além disso a construtora arque com todas as despesas para sobrevivência deles.

A Construtora teria utilizado um terreno que sempre teria servido de colônia para a “família” dos felinos.

O caso tramita na 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador, com o número 8000905-50.2020.8.05.0001

Parece que há uma divergência de entendimento dos dois juízes que já passaram pelo caso, o primeiro Érico Rodrigues Vieira, que deu a entender sobre a possibilidade de os felinos serem autores da ação, mas antes de decidir qualquer coisa sobre a demanda decidiu ouvir a construtora Ré.

Já o Segundo Juiz que passou pelo caso, Joanisio de Matos Dantas Júnior, afirmou ter sérias duvidas quanto a capacidade dos gatos para figurarem como autores, pois “embora seja correto afirmar que, no Brasil, há leis, normas infralegais e princípios que norteiam os direitos dos animais de existirem com dignidade, o mesmo não se pode dizer em relação à possibilidade dos autores e de sua “guardiã” figurarem no polo ativo da presente ação”.

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Audiência de mediação esta marcada para o dia 05 de março, aguardemos o resultado final.

O fundamento jurídico para colocarem os gatos como autores é o artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 24.645/1934, revogado em 1991, mas com sua vigência reconhecida pela 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2009.

Vale lembrar que no Brasil tramita o projeto de lei 6054/2019, para que os animais deixem de ser entendidos como “coisas”, reconhecendo a sua personalidade própria.

Sobre o autor
Fábio Gustavo Franzon

Formado em Direito no ano de 2016 pelas Fundação Educacional Dr. Raul Bauab, cursou extensão universitária em Recuperação Judicial e Falências pela Fundação Getulio Vargas, cursou extensão em Contratos Bancários pelo Instituto Brasileiro de Direito, pós-graduando em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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