A princípio, o recomendado é tentar resolver amigavelmente com a empresa fornecedora de energia. Porém, quando não for possível, é direito do consumidor procurar seus direitos perante a justiça.
Em situações como essa, o consumidor pode requerer a inexistência da dívida errônea, assim como, caso realize o pagamento da conta com o valor errado, pode ter o direito de reaver esse valor em dobro. Isso mesmo, em dobro!
Além disso, é possível o recebimento de indenização por danos morais, haja vista o constrangimento de estar sendo cobrado por dívida errônea ou não existente.
Porém, é comum certas dúvidas acerca desse assunto, quais sejam:
- Devo realizar o pagamento da dívida errada?
A princípio, caso tenha condições, é melhor realizar o pagamento e, perante a justiça, requerer a devolução em dobro. Esta situação estará comprovando, mais ainda, a sua boa-fé.
- E se eu não tiver condições de realizar o pagamento?
Caso não tenha conseguido resolver diretamente com a empresa, é possível requerer, perante a justiça, por meio do uso da tutela de urgência, a suspensão da cobrança até que se resolva a lide.
- Se não pagar, corro o risco de cortarem a minha luz ou ter o nome inscrito no SPC/SERASA?
Sim, mas para evitar a presente situação, é necessário que seu advogado requeira, através do instituto da tutela de urgência, que a presente situação não ocorra até que se resolva a lide.
- E se mesmo assim cortarem a luz e colocarem meu nome no SPC/SERASA?
Você terá o direito de ser indenizado!