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Presidente pode "revogar" sua própria medida provisória?

Agenda 23/03/2020 às 23:20

Bolsonaro decide revogar o art.18 da medida provisória 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho dos trabalhadores por até 4 meses.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou hoje no Twitter que ordenou a retirada do artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que previa a suspensão de quatro meses de salário do trabalhador durante a pandemia de coronavírus. "Determinei a revogação do art. 18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário", escreveu o presidente na rede social. Entenda como funciona essa revogação: Inicialmente, válido destacar que o art. 62 da Constituição Federal dispõe que o Presidente da República pode adotar medidas provisórias, com força de lei e eficácia imediata a partir da sua publicação. Portanto, uma vez editada a medida provisória, esse ato normativo não pode ser simplesmente “retirado” pelo Presidente da República, uma vez que deve seguir de imediato para a apreciação do Congresso Nacional. Na verdade, a medida provisória até pode sim ser revogada, desde que mediante diploma de igual ou superior hierarquia. Noutras palavras, seria necessária a edição de uma nova MP. Dito e feito: amanhã (24/03/2020) será publicada a medida provisória n.º 928/20 que tem por finalidade justamente revogar o art. 18 da anterior MP 927, por ele mesmo editada um dia antes. A partir de agora, passam a existir 2 (duas) medidas provisórias: a MP 927 (que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses) e a MP 928 (que revogou o art. 18 da MP 927 que tratava de tal suspensão). As duas medidas provisórias irão para análise do Congresso Nacional. Tudo pode acontecer, isto é, o Congresso pode aprovar as duas MP’s, rejeitar só uma delas ou até mesmo rejeitar as duas medidas provisórias. Só nos resta aguardar como vai terminar esse imbróglio jurídico e suas respectivas consequências. Fontes: Site de notícias do STF, ADI – 2984, Rel. Ministra Ellen Gracie Instagram: @sigaoflavio (Prof.º Flávio Martins)

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Sobre o autor
Fernando Magalhães Costa

Autor do PODCAST_Fernando Magalhães: https://bit.ly/fernandomagalhaes. Servidor público federal, Analista Judiciário do TRT da 2ª Região. 2006/2012 - servidor público federal, Técnico Judiciário do TRE-SP. Atuação como Assessor Jurídico Substituto da Presidência na área de Licitações e Contratos. Membro da Comissão Permanente de Licitações e da Equipe de Apoio ao Pregão. Gestor de Contratos. 2001 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Lotação: Departamento de Contas Nacionais.

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