Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Poderei receber o auxílio de R$600,00?

Valor emergencial para famílias de baixa renda em tempos de Covid-19.

Agenda 28/03/2020 às 18:55

Saiba se está enquadrado nas regras para receber o auxílio de R$600,00 do Governo!!!

Fique Atento!!!

A Câmara dos deputados aprovou nesta quinta-feira, dia 26, o projeto de lei (PL) n.9.236/2017, que disponibilizará as famílias de baixa renda, que se enquadrem nos requisitos estabelecidos, um auxílio emergencial de R$600,00 pelo período de 3 meses.

As mães que na realidade são mãe e pai, ou seja, cuidam sozinha de sua família (família monoparental), receberão o valor em dobro, totalizando R$1.200,00.

Veja os requisitos cumulativos:

- ser maior de 18 anos de idade;

- não ter emprego formal;

- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir UMA dessas condições:

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

- se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).

Posso acumular benefícios?

Sim, será permitido a duas pessoas da mesma família acumularem o benefício um do bolsa família e um do auxílio de R$600.00.

Como é feito o cálculo da renda?

Será considerado a renda familiar, com a somatória da renda de todos os membros das pessoas que moram na mesma casa, excluindo do cálculo o valor do bolsa família.

Qual será a forma de pagamento?

O auxílio será pago através dos Bancos Públicos Federais, através de uma conta aberta automaticamente em nome dos beneficiários, dispensando a apresentação dos documentos e isentando de cobrança de tarifa bancária.

Para facilitar a conta poderá ser a mesma do PIS/Pasep e FGTS.

Depois de Concedido o auxílio poderá ser cancelado antes do prazo?

Sim, se deixar de atender aos requisitos. Os órgãos federais trocarão informações constante em sua base de dados, o que facilitará a auditoria.

Quais o próximo passo para a aprovação deste projeto de lei?

O projeto de lei 9.236/2017 de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), deve ser votado pelos senadores, nesta segunda-feira, dia 30, às 16hs em sessão remota.

Considerações finais:

Esperamos, que tão logo seja aprovado, e se alterado, que seja para melhor. As pessoas estão desesperadas (triste realidade), os boletos não param, os pais precisam dar o sustento básico para seus filhos.

O governo como Chefe de Estado, precisa cumprir o seu papel e utilizar do dinheiro arrecadado com impostos, dentre outros, para atender a função social e socorrer a população.

Não entra em discussão, que R$600,00 não sustenta uma família, mas para quem não tem nada, é um socorro para colocar alimento à mesa.

Fonte: Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

______________________________________________________

Espero ter ajudado!

Se quiser contribuir com sua opinião, deixe aqui nos comentários.

Obrigada pela leitura e até a proxima!

Siga-me nas redes sociais:

Instagram: adv_carolina

Facebook: http://facebook.com/advcarolina

LinkedIn: www.linkedin.com/in/advcarolina

Para dúvidas ou sugestões:

Email:

carol@assadv.com.br

carol.amorim@adv.oabsp.org.br

Sobre o autor
Carolina Amorim

Advogada, pós graduanda em Direito Empresarial pela PUC/SP, atuante em empresarial e nos setores correlatos, à saber: Direito Administrativo, Societário, Tributário, Digital e Proteção de Dados, Contratos, Propriedade Intelectual, Concorrencial, Recuperação de Crédito, Judicial e Falência e Compliance. Apta a fornecer serviços jurídicos de altíssima complexidade, tais como: Consultoria e Assessoria em Disputas (Mediação, Conciliação e Arbitragem), Planejamento Societário, Tributário e Imobiliário, englobando as áreas de Direito Civil, Ambiental, Trabalhista, Previdenciário e outros pertinentes à estruturação do caso em concreto. Para dúvidas e informações: Email: carol@assadv.com.br carol.amorim@adv.oabsp.org.br Instagram: adv_carolina Facebook: http://facebook.com/advcarolina LinkedIn: www.linkedin.com/in/advcarolina

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!