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Orientações sobre autenticação de documentos empresarias com a utilização de certificado digital. Ofício Circular nº. 1014/2020 - DREI

Agenda 15/04/2020 às 17:35

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, do Ministério da Economia, divulgou, internamente, o Ofício Circular nº. 1014/2020, com orientações sobre autenticação de documentos empresariais.

No dia 25 de março de 2020, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, do Ministério da Economia, divulgou, internamente, o Ofício Circular nº. 1014/2020, com orientações sobre autenticação de documentos empresariais de forma eletrônica.

De acordo com Ofício, uma vez que as Juntas Comerciais suspenderam os atendimentos presenciais e estão operando de maneira 100% digital em razão da decretação do estado de calamidade em várias regiões do País devido a pandemia provocada pela disseminação da COVID-19, muitas dúvidas surgiram acerca da utilização do certificado digital, visto que, muitos empreendedores nem ao menos o possuem.

Levando em conta esse cenário, e a fim de possibilitar que os serviços de registro empresarial não sejam interrompidos, o DREI, com base nas Instruções Normativas (IN) DREI 52/18 e 60/19 que já trazem a permissão para advogados e contadores declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais, esclareceu que:

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